Enunciado
Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de
Alternativas
- A.acordo plurilateral de vontades.
- B.convênio.
- C.contrato administrativo.
- D.ato administrativo vinculado.
- E.ato administrativo discricionário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A Lei 8.987/1995 define permissão de serviço público como delegação, a título precário, mediante licitação, formalizada por contrato de adesão; apesar da precariedade e revogabilidade, sua natureza jurídica legal é de contrato administrativo. A alternativa A está errada porque não há acordo plurilateral: a relação é bilateral entre poder concedente e permissionário, voltada à prestação ao usuário. A alternativa B está errada porque convênio pressupõe cooperação para objetivo comum, sem interesses contrapostos e remuneração contratual típica. A alternativa D está errada porque a permissão não se resume a ato vinculado unilateral, já que depende de seleção e instrumento contratual. A alternativa E está errada porque a doutrina antiga chegou a tratá-la como ato unilateral discricionário, mas a Constituição e a Lei 8.987 adotaram expressamente o regime contratual. O caráter precário não elimina a natureza de contrato administrativo afirmada em C.
Base legal
Constituição Federal, art. 175; Lei 8.987/1995, arts. 2º, IV, e 40.