Enunciado
Após tomar posse no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Carlos participou, na qualidade de ouvinte, de uma palestra ministrada por um Promotor de Justiça da referida instituição, cuja temática central envolvia aspectos jurídicos e administrativos relacionados à celebração de consórcios públicos. Considerando o conteúdo discutido e as disposições da Lei nº 11.107/2005, que estabelecem as normas gerais sobre contratos de consórcios públicos, avalie as assertivas a seguir e assinale a opção incorreta.
Alternativas
- A.Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
- B.O consórcio público, para o cumprimento de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
- C.A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
- D.Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
- E.O consórcio público constituirá órgão público ou pessoa jurídica de direito privado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa E é a incorreta (e, portanto, o gabarito da questão), pois, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público constituirá associação pública (que possui personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, não se confundindo com um mero "órgão público" desprovido de personalidade jurídica própria.
Por que as demais estão erradas (corretas perante a lei):
A alternativa A está correta, pois reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que autoriza os consórcios a emitirem documentos de cobrança e arrecadar tarifas.
A alternativa B está correta, pois está em perfeita consonância com o art. 2º, § 1º, inciso III, da referida lei, que confere ao consórcio a faculdade de firmar convênios, contratos e receber auxílios.
A alternativa C está correta, pois reflete a exigência do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que limita a participação da União aos consórcios em que também façam parte todos os Estados onde se localizam os Municípios consorciados.
A alternativa D está correta, pois repete a previsão do art. 2º, caput, da Lei nº 11.107/2005, segundo o qual os objetivos do consórcio serão determinados pelos entes da Federação consorciados.
A alternativa E é a incorreta (e, portanto, o gabarito da questão), pois, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005, o consórcio público constituirá associação pública (que possui personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, não se confundindo com um mero "órgão público" desprovido de personalidade jurídica própria.
Por que as demais estão erradas (corretas perante a lei):
A alternativa A está correta, pois reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que autoriza os consórcios a emitirem documentos de cobrança e arrecadar tarifas.
A alternativa B está correta, pois está em perfeita consonância com o art. 2º, § 1º, inciso III, da referida lei, que confere ao consórcio a faculdade de firmar convênios, contratos e receber auxílios.
A alternativa C está correta, pois reflete a exigência do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, que limita a participação da União aos consórcios em que também façam parte todos os Estados onde se localizam os Municípios consorciados.
A alternativa D está correta, pois repete a previsão do art. 2º, caput, da Lei nº 11.107/2005, segundo o qual os objetivos do consórcio serão determinados pelos entes da Federação consorciados.
Base legal
Artigo 1º, §§ 1º e 2º, e Artigo 2º, caput, § 1º, III, e § 2º, todos da Lei nº 11.107/2005.