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Questão comentada sobre Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Associação Gama é uma instituição religiosa que se dedica à promoção da assistência social e almeja obter recursos financeiros junto ao governo federal a fim de fomentar suas atividades. Para tanto, seus representantes acreditam que a melhor alternativa é a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, razão pela qual procuram você, como advogado(a), a fim de esclarecer as peculiaridades relacionadas à legislação de regência (Lei nº 9.790/99). Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A qualificação da Associação Gama como OSCIP é ato discricionário, que deve ser pleiteado junto ao Ministério da Justiça.
  2. B.
    Após a sua qualificação como OSCIP, a Associação Gama deverá formalizar contrato de gestão com a Administração Pública para a transferência de recursos financeiros.
  3. C.
    A Associação Gama não poderá ser qualificada como OSCIP, pois as instuições religiosas não são passíveis de tal qualificação.
  4. D.
    O estatuto social da Associação Gama precisa vedar a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria, a fim de que ela possa ser qualificada como OSCIP.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (c).

A questão exige o conhecimento da Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Análise das alternativas:

  • Alternativa (a): Incorreta. A qualificação como OSCIP é um ato vinculado e não discricionário. De acordo com o Art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.790/99, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na lei, o Ministério da Justiça deve deferir o pedido de qualificação.

  • Alternativa (b): Incorreta. O instrumento jurídico adequado para a cooperação entre o Poder Público e uma OSCIP é o Termo de Parceria (Art. 9º da Lei nº 9.790/99). O Contrato de Gestão é o instrumento utilizado para as Organizações Sociais (OS), regidas pela Lei nº 9.637/98.

  • Alternativa (c): Correta. A Lei nº 9.790/99 estabelece vedações expressas à qualificação como OSCIP. Segundo o Art. 2º, inciso IV, as instituições religiosas ou organizações partidárias, inclusive suas fundações, não podem ser qualificadas como OSCIP, independentemente de suas atividades de assistência social.

  • Alternativa (d): Incorreta. A legislação não proíbe a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de OSCIP. O Art. 4º, inciso VI, inclusive, prevê a possibilidade dessa participação, desde que os servidores não recebam remuneração ou benefícios diretamente da entidade em razão do exercício dessas funções.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999

Segundo o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999, as instituições religiosas ou organizações partidárias, inclusive suas fundações, estão expressamente proibidas de obter a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o que inviabiliza o pleito da Associação Gama.