Enunciado
O texto 1 aborda parcerias entre o poder público e organização não governamental. Sobre as parcerias com o terceiro setor, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, não é aplicável às entidades que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, haja vista a sua natureza privada;
- B.os serviços sociais autônomos não se subordinam ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para a aquisição de be ns e serviços, salvo quando envolver empenho de recursos orçamentários;
- C.a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, não é aplicável às entidades que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão, haja vista a sua natureza p rivada;
- D.compete ao poder público a prerrogativa de desqualificação imotivada, a qualquer tempo, da organização social com a qual tenha celebrado contrato de gestão;
- E.a Administração Pública pode exigir o ressarcimento dos recursos orçamentários, inc lusive os não investidos e os malversados, e a reversão dos bens permitidos à organização social desqualificada. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 32
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. Na desqualificação da organização social, a Administração pode buscar o ressarcimento dos recursos públicos repassados, inclusive os não aplicados ou malversados, bem como a reversão dos bens cujo uso lhe tenha sido permitido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por que as demais estão erradas:
A. A Lei de Acesso à Informação também alcança entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, no que se refere à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, inclusive em parcerias com o terceiro setor.
B. Os serviços sociais autônomos, como integrantes do Sistema S, em regra não se submetem diretamente ao regime da Lei nº 14.133/2021, devendo observar regulamentos próprios e princípios administrativos; a ressalva formulada pela alternativa, vinculada ao empenho de recursos orçamentários, não corresponde ao regime jurídico aplicável.
C. A natureza privada da entidade não afasta a incidência da Lei de Acesso à Informação quanto aos recursos públicos recebidos por meio de contrato de gestão.
D. A desqualificação de organização social não é ato imotivado e discricionário puro: exige apuração em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, em razão do descumprimento das disposições do contrato de gestão.
Por que as demais estão erradas:
A. A Lei de Acesso à Informação também alcança entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, no que se refere à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, inclusive em parcerias com o terceiro setor.
B. Os serviços sociais autônomos, como integrantes do Sistema S, em regra não se submetem diretamente ao regime da Lei nº 14.133/2021, devendo observar regulamentos próprios e princípios administrativos; a ressalva formulada pela alternativa, vinculada ao empenho de recursos orçamentários, não corresponde ao regime jurídico aplicável.
C. A natureza privada da entidade não afasta a incidência da Lei de Acesso à Informação quanto aos recursos públicos recebidos por meio de contrato de gestão.
D. A desqualificação de organização social não é ato imotivado e discricionário puro: exige apuração em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, em razão do descumprimento das disposições do contrato de gestão.
Base legal
Lei nº 9.637/1998, arts. 15 e 16, especialmente art. 16, § 2º, que prevê a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à organização social desqualificada, sem prejuízo de outras sanções; Lei nº 12.527/2011, art. 2º, que estende a incidência da LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, no que se refere à parcela recebida e à sua destinação; entendimento do STF/TCU quanto aos serviços sociais autônomos: não submissão integral à lei geral de licitações, mas observância de regulamentos próprios e princípios da Administração Pública.