Enunciado
Sobre os contratos de parceria público-privada (PPP), é correto afirmar:
Alternativas
- A.os contratos de PPP são regidos pela eficiência.
- B.as entidades da Administração Pública indireta que desempenham um serviço público podem celebrar contrato de parceria público-privada na modalidade patrocinada, na qualidade de parceiro público.
- C.a modalidade patrocinada das parcerias público-privadas poderá ou não envolver contraprestação pecuniária do agente público ao parceiro privado, além da tarifa que é cobrada do usuário.
- D.a legislação de regência impõe à Administração Pública a responsabilidade pelos riscos relacionados a danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a eficiência “no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade” é a primeira diretriz da contratação de PPP (art. 4º, I, da Lei 11.079/2004).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a concessão patrocinada é concessão de serviço público (art. 2º, § 1º), e por isso só pode ser outorgada pelo titular do serviço, o poder concedente (art. 2º, I, da Lei 8.987/1995). Para a banca, apoiada em parte da doutrina, a entidade da administração indireta que apenas desempenha o serviço por delegação não é titular dele e não pode figurar como parceiro público numa concessão patrocinada, embora o art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079/2004 mencione as entidades da administração indireta entre os destinatários da lei.
C) A alternativa C está incorreta porque a concessão patrocinada sempre envolve contraprestação pecuniária do parceiro público, adicional à tarifa (art. 2º, § 1º). Sem ela, há concessão comum, que não é PPP (art. 2º, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não impõe à Administração os riscos de caso fortuito e força maior. Ela exige que o contrato preveja “a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária” (art. 5º, III; art. 4º, VI).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a concessão patrocinada é concessão de serviço público (art. 2º, § 1º), e por isso só pode ser outorgada pelo titular do serviço, o poder concedente (art. 2º, I, da Lei 8.987/1995). Para a banca, apoiada em parte da doutrina, a entidade da administração indireta que apenas desempenha o serviço por delegação não é titular dele e não pode figurar como parceiro público numa concessão patrocinada, embora o art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079/2004 mencione as entidades da administração indireta entre os destinatários da lei.
C) A alternativa C está incorreta porque a concessão patrocinada sempre envolve contraprestação pecuniária do parceiro público, adicional à tarifa (art. 2º, § 1º). Sem ela, há concessão comum, que não é PPP (art. 2º, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não impõe à Administração os riscos de caso fortuito e força maior. Ela exige que o contrato preveja “a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária” (art. 5º, III; art. 4º, VI).
Base legal
Fundamento: arts. 1º, 2º, 4º e 5º, III, da Lei 11.079/2004; art. 2º, I, da Lei 8.987/1995
Lei 11.079/2004, art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (...) VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.
Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 5º (...) III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Lei 11.079/2004, art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (...) VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.
Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 5º (...) III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.