Enunciado
O Estado do Acre pretende realizar um contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta, que abarque a execução de obras, mas que não envolva a cobrança de tarifas de usuários, por meio de uma parceria público-privada. Diante dessa situação hipotética, com base na Lei nº 11.079/2004, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A modalidade de parceria público-privada adequada nas circunstâncias pretendidas pelo Estado é designada de concessão patrocinada.
- B.A formalização de parceria público-privada que não envolva a cobrança de tarifas de usuários pelos respectivos serviços públicos é proibida.
- C.O Poder Público poderá realizar a parceria público-privada pretendida, ainda que o valor do contrato seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o respectivo prazo seja inferior a cinco anos.
- D.A celebração de tal parceria público-privada é vedada caso tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
- E.A concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada cabível para a hipótese em análise, devendo a celebração do contrato ser precedida de licitação na modalidade leilão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a alternativa reproduz o art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004: é vedada a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a concessão patrocinada envolve, além da contraprestação do parceiro público, tarifa cobrada dos usuários (art. 2º, § 1º). Como o Estado será o usuário direto e não haverá cobrança de tarifas, a modalidade adequada é a concessão administrativa (art. 2º, § 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei admite PPP sem cobrança de tarifas: é a concessão administrativa, contrato de prestação de serviços de que a Administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra (art. 2º, § 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque é vedada a PPP cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 ou cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, I e II).
E) A alternativa E está incorreta porque a primeira parte está certa (a modalidade é a concessão administrativa), mas a licitação da PPP é feita na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, na redação da Lei 14.133/2021), e não leilão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a concessão patrocinada envolve, além da contraprestação do parceiro público, tarifa cobrada dos usuários (art. 2º, § 1º). Como o Estado será o usuário direto e não haverá cobrança de tarifas, a modalidade adequada é a concessão administrativa (art. 2º, § 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei admite PPP sem cobrança de tarifas: é a concessão administrativa, contrato de prestação de serviços de que a Administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra (art. 2º, § 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque é vedada a PPP cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 ou cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (art. 2º, § 4º, I e II).
E) A alternativa E está incorreta porque a primeira parte está certa (a modalidade é a concessão administrativa), mas a licitação da PPP é feita na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, na redação da Lei 14.133/2021), e não leilão.
Base legal
Fundamento: arts. 2º e 10 da Lei 11.079/2004
Lei 11.079/2004, art. 2º: "§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Art. 10: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (...)."
Lei 11.079/2004, art. 2º: "§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Art. 10: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (...)."