Enunciado
Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. Em razão do poder hierárquico, inerente à administração pública, permite-se, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação permanente de competência privativa atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o art. 15 da Lei 9.784/1999 só permite a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Não existe avocação permanente: a competência é irrenunciável (art. 11) e continua pertencendo ao órgão inferior, que só deixa de exercê-la no caso avocado. O item reproduz os requisitos da lei, mas troca "temporária" por "permanente".
Como o item ficaria certo: "... permite-se, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Como o item ficaria certo: "... permite-se, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Base legal
Fundamento: arts. 11 e 15 da Lei 9.784/1999
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."