Enunciado
Constitui conduta que ofende o princípio da continuidade dos serviços públicos:
Alternativas
- A.a interrupção de fornecimento quando os usuários deixarem de atender as condições técnicas necessárias para a sua fruição.
- B.deixar, independentemente da natureza dos serviços, de prestá-los diariamente e em período integral.
- C.a interrupção do fornecimento de serviços essenciais em função do inadimplemento do usuário.
- D.a aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
- E.a interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Serviço adequado deve ser contínuo. Interrupções técnicas ou por inadimplemento podem ser admitidas com prévio aviso e respeito ao interesse coletivo, mas não podem comprometer serviços públicos essenciais prestados por órgãos estatais.
Alternativa A: Incorreta. Falta de condições técnicas pode justificar interrupção, após prévio aviso, sem caracterizar descontinuidade ilícita.
Alternativa B: Incorreta. Continuidade não significa que todo serviço, qualquer que seja sua natureza, deva funcionar diariamente por vinte e quatro horas.
Alternativa C: Incorreta. A lei admite interrupção por inadimplemento após aviso, desde que considerado o interesse da coletividade.
Alternativa D: Incorreta. A legislação contratual admite suspensão pelo contratado após atraso qualificado da Administração, observadas as exceções e formalidades legais.
Alternativa E: Correta. Cortar serviço essencial de Secretaria de Estado pode paralisar atividade pública indispensável e sacrificar o interesse coletivo, ofendendo a continuidade; a jurisprudência do STJ protege os serviços essenciais de órgãos públicos.