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Questão comentada sobre Princípio da continuidade dos serviços públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Constitui conduta que ofende o princípio da continuidade dos serviços públicos:

Alternativas

  1. A.
    a interrupção de fornecimento quando os usuários deixarem de atender as condições técnicas necessárias para a sua fruição.
  2. B.
    deixar, independentemente da natureza dos serviços, de prestá-los diariamente e em período integral.
  3. C.
    a interrupção do fornecimento de serviços essenciais em função do inadimplemento do usuário.
  4. D.
    a aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
  5. E.
    a interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Serviço adequado deve ser contínuo. Interrupções técnicas ou por inadimplemento podem ser admitidas com prévio aviso e respeito ao interesse coletivo, mas não podem comprometer serviços públicos essenciais prestados por órgãos estatais.

Alternativa A: Incorreta. Falta de condições técnicas pode justificar interrupção, após prévio aviso, sem caracterizar descontinuidade ilícita.

Alternativa B: Incorreta. Continuidade não significa que todo serviço, qualquer que seja sua natureza, deva funcionar diariamente por vinte e quatro horas.

Alternativa C: Incorreta. A lei admite interrupção por inadimplemento após aviso, desde que considerado o interesse da coletividade.

Alternativa D: Incorreta. A legislação contratual admite suspensão pelo contratado após atraso qualificado da Administração, observadas as exceções e formalidades legais.

Alternativa E: Correta. Cortar serviço essencial de Secretaria de Estado pode paralisar atividade pública indispensável e sacrificar o interesse coletivo, ofendendo a continuidade; a jurisprudência do STJ protege os serviços essenciais de órgãos públicos.

Base legal

Lei nº 8.987/1995, art. 6º, §§ 1º, 3º e 4º; Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV; STJ, jurisprudência sobre interrupção de serviços essenciais de órgãos públicos.