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Questão comentada sobre Promoção por merecimento de servidor estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023Policia Civil de PernambucoEscrivao de Policia

Enunciado

Quatro funcionários públicos civis do estado de Pernambuco encontram-se nas seguintes situações: Frederico exerce mandato eletivo municipal; João está em gozo de licença para tratar de interesse particular; Sandro está à disposição de determinada entidade da administração direta do estado de Pernambuco, para exercer cargo de chefia; e Ana está licenciada para acompanhar seu cônjuge, que é funcionário civil e foi mandado servir em outro ponto do território nacional. Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 6.123/1968, assinale a opção que apresenta o(s) funcionário(s) que estará(ão) impedido(s) de ser(em) promovido(s) por merecimento enquanto estiver(em) nessas condições.

Alternativas

  1. A.
    Frederico, João, Sandro e Ana
  2. B.
    Frederico, João e Ana, somente
  3. C.
    Sandro, Frederico e Ana, somente
  4. D.
    Ana e João, somente
  5. E.
    João e Sandro, somente

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Por que a alternativa A está errada: Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Correta: B) Frederico, João e Ana, somente Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Por que a alternativa C está errada: Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Por que a alternativa D está errada: Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Por que a alternativa E está errada: Frederico, João e Ana estarão impedidos de ser promovidos enquanto estiverem nessas situações, o que não acontece com Sandro, nos termos da Lei n.º 6.123/1968: “Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento: I – o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; II – o funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores; III – a funcionária que esteja na época da promoção, ou tenha estado nos dois semestres anteriores, licenciada para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou estrangeiro; IV – o funcionário que esteja na época da promoção, ou tenha sido nos dois semestres anteriores, posto à disposição de qualquer entidade, salvo para exercer cargo de Chefia na administração direta ou indireta do Estado;”.

Base legal

Lei Estadual de Pernambuco nº 6.123/1968, art. 59.