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Questão comentada sobre Proteção de dados pessoais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026Escrivão e Inspetor de Polícia - Prova Tipo 1 (P1 e P2)Escrivão e Inspetor de Polícia

Enunciado

PC-RS 2026 - P2, questão oficial 58. Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:

Alternativas

  1. A.
    Viola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
  2. B.
    É irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
  3. C.
    Depende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
  4. D.
    É irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
  5. E.
    Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Dados de saúde são sensíveis, mas o art. 11, II, permite tratamento sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou à proteção da vida e da incolumidade física. No caso narrado, a informação é pertinente à avaliação de risco e às medidas protetivas, devendo ser tratada com finalidade, necessidade e segurança.

Alternativa A: Incorreta. Consentimento não é a única base legal para dado sensível; o art. 11, II, prevê hipóteses sem consentimento.

Alternativa B: Incorreta. Não há proibição absoluta de informação de saúde em boletim quando necessária ao fato e à proteção.

Alternativa C: Incorreta. A LGPD não exige autorização judicial prévia para toda operação com dado sensível.

Alternativa D: Incorreta. A lei exige proteção adequada, não proíbe categoricamente registro em boletim.

Alternativa E: Correta. Dados de saúde são sensíveis, mas o art. 11, II, permite tratamento sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou à proteção da vida e da incolumidade física. No caso narrado, a informação é pertinente à avaliação de risco e às medidas protetivas, devendo ser tratada com finalidade, necessidade e segurança.

Base legal

LGPD, arts. 5º, II, 6º, 11, II, e 23; Lei 11.340/2006, arts. 10 a 12-C.