Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 58. Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:
Alternativas
- A.Viola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
- B.É irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
- C.Depende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
- D.É irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
- E.Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Dados de saúde são sensíveis, mas o art. 11, II, permite tratamento sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou à proteção da vida e da incolumidade física. No caso narrado, a informação é pertinente à avaliação de risco e às medidas protetivas, devendo ser tratada com finalidade, necessidade e segurança.
Alternativa A: Incorreta. Consentimento não é a única base legal para dado sensível; o art. 11, II, prevê hipóteses sem consentimento.
Alternativa B: Incorreta. Não há proibição absoluta de informação de saúde em boletim quando necessária ao fato e à proteção.
Alternativa C: Incorreta. A LGPD não exige autorização judicial prévia para toda operação com dado sensível.
Alternativa D: Incorreta. A lei exige proteção adequada, não proíbe categoricamente registro em boletim.
Alternativa E: Correta. Dados de saúde são sensíveis, mas o art. 11, II, permite tratamento sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou à proteção da vida e da incolumidade física. No caso narrado, a informação é pertinente à avaliação de risco e às medidas protetivas, devendo ser tratada com finalidade, necessidade e segurança.