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Questão comentada sobre Orçamento público: conteúdo da LOA e fundos públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025Policia Federal AdministrativoAdministrador

Enunciado

O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais. Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem. O projeto de LOA pode incluir dispositivo para a criação de fundo público, desde que justificado pelo Executivo, conforme determina a CF.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) o item deve ser julgado Errado. A LOA tem conteúdo constitucionalmente delimitado: previsão da receita e fixação da despesa, admitidas autorizações específicas, como créditos suplementares e operações de crédito. A criação de fundo público não se legitima por simples justificativa do Executivo dentro do projeto de LOA. A Constituição ainda veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa, o que exige fundamento legal próprio, e não mera inserção como dispositivo estranho no orçamento.

Por que a alternativa C está errada: marcar Certo confundiria autorização orçamentária com criação válida de fundo público. A justificativa do Executivo não supera as limitações constitucionais sobre o conteúdo da LOA nem substitui a autorização legislativa exigida para instituição de fundos.

Base legal

Constituição Federal, art. 165, § 8º: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas autorizações constitucionais específicas; Constituição Federal, art. 167, IX: é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.