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Questão comentada sobre Regime jurídico das agências reguladoras

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

“O gás natural canalizado terá redução nas tarifas em Pernambuco a partir desta quinta - feira (1º de agosto de 2024). A redução acontece após recomposição trimestral da distribuição do produto, divulgada nes ta quarta - feira (31) pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).” (Trecho da matéria intitulada Redução no preço do gás canalizado em Pernambuco deve beneficiar 100 mil motoristas. Diário de Pernambuco. 01/08/2024). Sobre o regime jurídico das agências reguladoras, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a função normativa das agências reguladoras se caracteriza pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora da administração;
  2. B.
    o poder normativo conferido às agências reguladoras não lhes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações;
  3. C.
    compete à agência reguladora, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação;
  4. D.
    o poder normativo conferido às agências reguladoras independe de previsão legal, abrangendo a criação de direitos e obrigações;
  5. E.
    compete à agência reguladora, em única instância no âmbito do Poder Executivo, avali ar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 26

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O poder normativo das agências reguladoras é técnico e infralegal: elas podem editar normas para disciplinar aspectos do setor regulado, mas não podem inovar primariamente na ordem jurídica, suplantar a lei ou criar direitos e obrigações sem fundamento legal.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a função normativa das agências não corresponde, em regra, à edição de regulamentos autônomos; trata-se de regulação infralegal, exercida nos limites da lei e da competência técnica atribuída à agência.
C) Está errada porque a análise de condutas contrárias à legislação antitruste, em última instância administrativa no âmbito do Poder Executivo, compete ao CADE, e não à agência reguladora setorial.
D) Está errada porque o poder normativo das agências depende de previsão legal e não autoriza a criação originária de direitos e obrigações sem base na lei.
E) Está errada porque a agência reguladora não atua em única instância no Poder Executivo para decidir questões antitruste; a competência decisória administrativa central nessa matéria é do CADE.

Base legal

Constituição Federal, art. 174, caput, sobre o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica; Lei nº 13.848/2019, arts. 3º e 4º, que tratam da autonomia e da atuação das agências reguladoras nos limites de suas competências legais; Lei nº 12.529/2011, arts. 4º, 9º, II, e 13, que atribuem ao CADE a competência para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica. Entendimento doutrinário: o poder normativo das agências reguladoras é infralegal e técnico, sujeito à legalidade e à reserva legal.