Enunciado
O retorno de membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se
Alternativas
- A.reintegração.
- B.readmissão.
- C.reversão.
- D.remoção.
- E.aproveitamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois o aproveitamento é o instituto jurídico que designa o retorno do membro do Ministério Público (ou de servidor público estável) que se encontrava em disponibilidade ao exercício funcional ativo.
Por que as demais estão erradas:
A) reintegração: A alternativa A está incorreta porque a reintegração é o retorno do servidor ou membro demitido ilegalmente, com o devido ressarcimento de suas vantagens.
B) readmissão: A alternativa B está incorreta porque a readmissão era o reingresso sem ressarcimento de ex-servidor exonerado ou demitido, instituto que não é mais admitido sob a égide da Constituição de 1988.
C) reversão: A alternativa C está incorreta porque a reversão é o retorno à atividade do servidor ou membro que estava aposentado.
D) remoção: A alternativa D está incorreta porque a remoção constitui apenas o deslocamento do membro ou servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, não se confundindo com o retorno de quem estava em disponibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) reintegração: A alternativa A está incorreta porque a reintegração é o retorno do servidor ou membro demitido ilegalmente, com o devido ressarcimento de suas vantagens.
B) readmissão: A alternativa B está incorreta porque a readmissão era o reingresso sem ressarcimento de ex-servidor exonerado ou demitido, instituto que não é mais admitido sob a égide da Constituição de 1988.
C) reversão: A alternativa C está incorreta porque a reversão é o retorno à atividade do servidor ou membro que estava aposentado.
D) remoção: A alternativa D está incorreta porque a remoção constitui apenas o deslocamento do membro ou servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, não se confundindo com o retorno de quem estava em disponibilidade.
Base legal
Artigo 41, § 3º da Constituição Federal de 1988; Artigo 30 da Lei nº 8.112/1990; e normas correlatas das Leis Orgânicas do Ministério Público (como a Lei nº 8.625/1993).