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Questão comentada sobre Regime Jurídico dos Membros do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com relação à licença-prêmio no MPPA, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O membro do MPPA tem direito à licença-prêmio depois de quatro anos ininterruptos de efetivo exercício, fazendo jus a noventa dias de afastamento.
  2. B.
    A licença-prêmio foi extinta para membros desse órgão e não foi substituída por outro direito.
  3. C.
    A licença-prêmio foi extinta para membros desse órgão e substituída pela licença-capacitação, nos mesmos moldes.
  4. D.
    O membro do MPPA tem direito à licença-prêmio depois de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, fazendo jus a noventa dias de afastamento.
  5. E.
    O membro do MPPA tem direito à licença-prêmio depois de três anos ininterruptos de efetivo exercício, fazendo jus a sessenta dias de afastamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, o membro do MPPA faz jus à licença-prêmio de 2 (dois) meses (equivalente a 60 dias) a cada triênio (três anos) de efetivo exercício ininterrupto.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o período aquisitivo não é de quatro anos e o afastamento não é de noventa dias.
B) A alternativa B está incorreta porque a licença-prêmio permanece ativa e prevista na legislação específica do MPPA, não tendo sido extinta.
C) A alternativa C está incorreta porque o instituto da licença-prêmio não foi substituído pela licença-capacitação para os membros do órgão.
D) A alternativa D está incorreta pois apresenta o prazo de cinco anos e noventa dias, que é comum em outros estatutos funcionais, mas não corresponde à regra específica do MPPA.

Base legal

Artigo 154 da Lei Complementar Estadual do Pará nº 057/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará)