Enunciado
Ana, Promotora de Justiça vitalícia no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pretende participar de um curso organizado por órgão do Poder Judiciário da União, com duração de 6 (seis) dias úteis. Por tal razão, analisou a legislação de regência, a fim de verificar a possibilidade de ser afastada de suas funções regulares lembrando que, no início do mesmo ano, já usufruiu 3 (três) dias de afastamento para frequentar um curso organizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Ao fim de sua análise, Ana concluiu corretamente que o afastamento
Alternativas
- A.é vedado.
- B.pode ser deferido, ou não, pelo Procurador-Geral de Justiça.
- C.pode ser deferido, ou não, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- D.configura direito subjetivo, considerando o período total de afastamento durante o ano.
- E.está condicionado à demonstração da pertinência temática, considerando suas funções regulares. Realização
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o afastamento não é vedado, sendo expressamente previsto na legislação orgânica do Ministério Público como uma possibilidade de aperfeiçoamento profissional.
A alternativa C está incorreta porque a competência administrativa para deliberar sobre esse tipo de afastamento temporário de curta duração é do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público.
A alternativa D está incorreta porque o afastamento para cursos não configura direito subjetivo absoluto do membro, estando sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da chefia da instituição.
A alternativa E está incorreta porque, embora a pertinência temática seja um requisito implícito para o interesse público, a concessão do afastamento não se limita a isso, permanecendo sob o juízo discricionário de conveniência e oportunidade do Procurador-Geral de Justiça.