Enunciado
Dois Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo se encontravam em disponibilidade, estando um deles há 6 (seis) meses nessa situação, e o outro há 1 (um) ano. Nesse período, foi identificada a abertura de uma vaga na classe em que se encontravam quando no exercício regular de suas funções, o que ensejou discussões em relação à possibilidade, ou não, de retornarem à atividade. À luz da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que
Alternativas
- A.as demais formas de provimento têm precedência sobre o aproveitamento.
- B.o aproveitamento pode ocorrer, tendo preferência o membro mais antigo na classe.
- C.a reintegração pode ocorrer, tendo precedência sobre as demais formas de provimento e de remoção.
- D.o reingresso pode ocorrer, sendo que terá preferência o membro com o maior tempo de disponibilidade.
- E.o retorno ao serviço ativo pressupõe o direito de opção do membro em disponibilidade pelo órgão que se encontra vago.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 141, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 (Lei Orgânica do MPES), o reingresso do membro em disponibilidade dar-se-á por aproveitamento, sendo que, havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o aproveitamento tem precedência sobre as demais formas de provimento (salvo a promoção por antiguidade), conforme o art. 141, § 1º, da LC nº 95/1997.
B) A alternativa B está incorreta porque a preferência inicial é do membro com maior tempo de disponibilidade, sendo a antiguidade na classe apenas um critério de desempate, nos termos do art. 141, § 2º, da LC nº 95/1997.
C) A alternativa C está incorreta porque o instituto aplicável ao retorno do membro em disponibilidade é o aproveitamento (reingresso), enquanto a reintegração é o retorno do membro demitido em decorrência de decisão judicial ou administrativa.
E) A alternativa E está incorreta porque o aproveitamento é ato vinculado que ocorre em vaga da mesma classe, não gerando um direito subjetivo de livre opção discricionária pelo órgão que se encontra vago.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o aproveitamento tem precedência sobre as demais formas de provimento (salvo a promoção por antiguidade), conforme o art. 141, § 1º, da LC nº 95/1997.
B) A alternativa B está incorreta porque a preferência inicial é do membro com maior tempo de disponibilidade, sendo a antiguidade na classe apenas um critério de desempate, nos termos do art. 141, § 2º, da LC nº 95/1997.
C) A alternativa C está incorreta porque o instituto aplicável ao retorno do membro em disponibilidade é o aproveitamento (reingresso), enquanto a reintegração é o retorno do membro demitido em decorrência de decisão judicial ou administrativa.
E) A alternativa E está incorreta porque o aproveitamento é ato vinculado que ocorre em vaga da mesma classe, não gerando um direito subjetivo de livre opção discricionária pelo órgão que se encontra vago.
Base legal
Artigo 141, § 1º e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo)