Enunciado
Carlos, Gabriel e Juan são policiais civis do estado de Pernambuco e estão respondendo a processo disciplinar pelas seguintes razões: Carlos abandonou o cargo; Gabriel aplicou irregularmente dinheiro público no exercício da função; e Juan participou de manifestações contra atos da administração pública em geral. Nenhum dos três é reincidente nas citadas condutas. Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 6.425/1972 (Estatuto do Policial Civil), a pena de demissão é aplicável a
Alternativas
- A.Carlos, Gabriel e Juan.
- B.Carlos e Juan, somente.
- C.Gabriel e Carlos, somente.
- D.Gabriel, somente.
- E.Juan, somente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Gabriel e Carlos, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
Por que as demais estão erradas:
A) Carlos, Gabriel e Juan. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
B) Carlos e Juan, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
D) Gabriel, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
E) Juan, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.*/ -- 1 of 10 --
Por que as demais estão erradas:
A) Carlos, Gabriel e Juan. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
B) Carlos e Juan, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
D) Gabriel, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.
E) Juan, somente. Somente Gabriel e Carlos estarão sujeitos a pena de demissão, nos termos da Lei n.º 6.425/1972: “Art. 49. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) III – abandono do cargo; (...) VI – aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) XII – prática das transgressões disciplinares previstas nos itens I, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXI, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XL, XLIII e XLVIII, do artigo 31 deste Estatuto”.*/ -- 1 of 10 --
Base legal
Lei n.º 6.425/1972 - Estatuto do Policial Civil; Lei 6.425/1972.