Enunciado
Com fundamento na legislação e na jurisprudência do STJ e do STF a respeito dos agentes públicos e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os efeitos financeiros de decisão, proferida por magistrado em mandado de segurança, que acate o pedido de reintegração de servidor público no cargo devem incidir a partir da data da impetração do mandado, embora os efeitos funcionais devam retroagir à data do ato de demissão.
- B.O servidor público federal que se valer do cargo ocupado para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, poderá receber pena diversa da demissão, de acordo com a discricionariedade do administrador.
- C.Será correta a decisão proferida por magistrado que declare a nulidade de processo administrativo disciplinar no âmbito do qual tenha sido promovida a citação por edital de servidor público federal que se encontrava em lugar incerto e não sabido, visto que essa forma de citação é vedada pela Lei n.º 8.112/1990.
- D.Será ilegítimo o ato da administração pública que desconte os dias não trabalhados da remuneração de servidores públicos participantes de movimento paredista, sendo obrigatório, em tal hipótese, que a administração pública promova a compensação dos dias paralisados.
- E.A estabilidade típica do regime estatutário não se estende aos empregados públicos de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, razão pela qual a demissão desses trabalhadores pode se dar mesmo que sem motivação ou justificativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A jurisprudência admite que, em mandado de segurança que determina reintegração de servidor, os efeitos funcionais retroajam à data da demissão, mas os efeitos financeiros fiquem limitados à data da impetração, em razão da vedação a efeitos patrimoniais pretéritos no mandado de segurança.
Por que as demais estao erradas: B) A conduta de valer-se do cargo para obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, é infração sujeita à demissão, não havendo discricionariedade para aplicar pena diversa quando configurada a hipótese legal. C) A Lei n.º 8.112/1990 permite a citação por edital quando o servidor estiver em lugar incerto e não sabido, de modo que essa forma de citação não é vedada. D) O STF admite o desconto dos dias parados em razão de greve de servidores públicos, salvo hipóteses excepcionais, como acordo de compensação ou paralisação motivada por conduta ilícita do poder público. E) Embora empregados públicos não tenham a estabilidade estatutária do art. 41 da Constituição, a dispensa em entidades estatais prestadoras de serviço público pode exigir motivação conforme a jurisprudência, não sendo correto afirmar genericamente que pode ocorrer sem motivação ou justificativa.
Por que as demais estao erradas: B) A conduta de valer-se do cargo para obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, é infração sujeita à demissão, não havendo discricionariedade para aplicar pena diversa quando configurada a hipótese legal. C) A Lei n.º 8.112/1990 permite a citação por edital quando o servidor estiver em lugar incerto e não sabido, de modo que essa forma de citação não é vedada. D) O STF admite o desconto dos dias parados em razão de greve de servidores públicos, salvo hipóteses excepcionais, como acordo de compensação ou paralisação motivada por conduta ilícita do poder público. E) Embora empregados públicos não tenham a estabilidade estatutária do art. 41 da Constituição, a dispensa em entidades estatais prestadoras de serviço público pode exigir motivação conforme a jurisprudência, não sendo correto afirmar genericamente que pode ocorrer sem motivação ou justificativa.
Base legal
Súmula 271 do STF: concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito; Lei n.º 8.112/1990, arts. 117, IX, 132, XIII, e 163; STF, RE 693.456/RJ, Tema 531, sobre desconto de dias parados em greve de servidores públicos; STF, RE 589.998/PI, Tema 131, sobre necessidade de motivação da dispensa em determinadas empresas estatais.