Enunciado
Com vistas a melhor compreender as normas constitucionais que versam sobre a remuneração dos agentes públicos ocupantes de cargo efetivo em âmbito estadual, Dirce passou a explorar o tema como maior profundidade, vindo a concluir corretamente que
Alternativas
- A.a fixação e majoração da remuneração dos servidores do Poder Executivo pode ser realizada por Decreto do Governador.
- B.a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública previstos na Constituição deverá ser fixada na forma de subsídio.
- C.o direito a irredutibilidade de vencimentos é exclusivo dos agentes políticos, não sendo aplicável aos servidores de carreira.
- D.o teto constitucional de remuneração dos servidores do Poder Executivo será necessariamente o subsídio do governador.
- E.os agentes em questão são submetidos ao regime jurídico único dos servidores públicos editado pela União. DELEGADO – MANHÃ
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque o art. 144, § 9º, da Constituição determina que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança seja fixada na forma de subsídio, em parcela única conforme o art. 39, § 4º. A alternativa A está errada porque remuneração de servidor só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa competente, não por decreto do Governador. A alternativa C está errada porque a irredutibilidade de subsídio e vencimentos alcança servidores de carreira, ressalvados os limites constitucionais, e não apenas agentes políticos. A alternativa D está errada porque a Constituição admite, nos Estados e Distrito Federal, teto único vinculado ao subsídio dos desembargadores mediante emenda estadual, de modo que o subsídio do Governador não é necessariamente o teto em qualquer configuração. A alternativa E está errada porque cada Estado edita o regime jurídico de seus servidores; não há regime único federal imposto aos policiais civis estaduais.
Base legal
Constituição Federal, arts. 37, X e XV, 39, § 4º, e 144, § 9º.