Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Revisão de aposentadoria e devolução de valores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Maria Consuelo, servidora pública integrante do DETRAN-RJ, teve sua aposentadoria concedida em 2017, com proventos integrais, sob a égide do art. 3º da EC 47/2005. Em 2022, após a concessão e a publicação do ato, a Administração Pública alterou o enquadramento da aposentadoria para tornar parciais os proventos da servidora, com base em revisão realizada pelo Tribunal de Contas (TCE-RJ), impondo, inclusive, a devolução de valores recebidos até a data da decisão final do ato de aposentação. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa. ( ) A devolução de valores percebidos de boa-fé pelo servidor, em virtude de interpretação equivocada da Administração Pública, é medida excepcional, porém cabível quando o benefício previdenciário superar o teto remuneratório constitucional, caso em que o princípio da legalidade estrita e o dever de ressarcimento ao erário superam a proteção da confiança, dada a natureza não consolidável de pagamentos que afrontam a ordem jurídica máxima. ( ) A revisão dos proventos de aposentadoria, por ostentar natureza de ato administrativo que afeta a esfera patrimonial do servidor, exige que a Administração Pública conceda ao servidor a faculdade de escolha entre a reversão ao cargo ou a redução salarial, sob pena de anulação do ato pelo Judiciário em razão de vício do ato administrativo, independentemente de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo. ( ) A respeito do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, é possível afirmar que a proteção da confiança, enquanto projeção subjetiva do princípio da segurança jurídica, desautoriza a Administração Pública a exercer o seu imperium de desconstituir ou anular as situações administrativas desconformes com o postulado da legalidade administrativa, quando revestidas de aparência de legalidade, de boa-fé e consolidadas no tempo por inércia do próprio ente público que as originou. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – V – V.
  2. B.
    V – V – F.
  3. C.
    F – F – V.
  4. D.
    V – F – V.
  5. E.
    F – V – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a sequência correta é F – F – V.
I (falsa): no Tema 531 dos recursos repetitivos, o STJ fixou que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". A tese não traz a exceção afirmada na assertiva (valores acima do teto remuneratório), e o enunciado nem informa que os proventos superassem o teto.
II (falsa): não há norma que obrigue a Administração a oferecer ao aposentado uma "escolha" entre voltar ao cargo ou ter os proventos reduzidos; a reversão é instituto próprio, que não funciona como alternativa à correção dos proventos. Além disso, a assertiva deixa de lado justamente o que importa para a validade da revisão: o devido processo, com contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV), e os limites temporais e de confiança que protegem o servidor.
III (verdadeira): a assertiva descreve a função da decadência administrativa. Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 dispõe que o direito de anular atos "de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". E o STF, no Tema 445 da repercussão geral, aplicou a mesma lógica aos Tribunais de Contas, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima". A proteção da confiança, como face subjetiva da segurança jurídica, impede que a Administração desfaça a qualquer tempo situações com aparência de legalidade, constituídas de boa-fé e consolidadas pela inércia do próprio ente.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sequência F – V – V erra ao considerar verdadeira a afirmativa II. Nenhuma norma confere ao aposentado a faculdade de escolher entre a reversão ao cargo e a redução dos proventos, e a validade da revisão depende do devido processo (CF, art. 5º, LV) e dos limites de decadência e confiança, que a assertiva declara irrelevantes.
B) A alternativa B está incorreta porque a sequência V – V – F erra nas três afirmativas: a I cria uma exceção (teto remuneratório) que o Tema 531 do STJ não prevê; a II inventa uma faculdade de escolha entre reversão e redução; e a III, que reproduz a lógica do art. 54 da Lei 9.784/1999 e do Tema 445 do STF, é verdadeira.
D) A alternativa D está incorreta porque a sequência V – F – V erra ao considerar verdadeira a afirmativa I. Pelo Tema 531 do STJ, valores recebidos de boa-fé em razão de interpretação equivocada da lei pela Administração não são devolvidos, e a tese não traz exceção ligada ao teto remuneratório.
E) A alternativa E está incorreta porque a sequência F – V – F erra duas vezes: considera verdadeira a afirmativa II, que inventa uma escolha entre reversão e redução sem base normativa, e falsa a III, que expressa corretamente a proteção da confiança e a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999; Tema 445 do STF).

Base legal

Fundamento: art. 54 da Lei 9.784/1999; Tema 531 do STJ; Tema 445 do STF

Lei 9.784/1999, art. 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
STJ, Tema 531 (REsp 1.244.182/PB): "Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público."
STF, Tema 445 (RE 636.553): "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."