Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Serviço público de energia elétrica e legitimidade passiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Tício é sócio administrador de pessoa jurídica que consome enorme quantidade de energia elétrica. Inconformado com os aumentos nos valores cobrados, especificamente relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, ajuizou dem anda em desfavor da concessionária de energia elétrica Beta S/A, que fornece energia para toda a região, inclusive, para a pessoa jurídica da qual é sócio, a saber, a empresa Alfa. Em contestação, a concessionária Beta, aduziu ser necessário o declínio de competência para a Justiça Federal, vez que a ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora do setor elétrico e a União é o poder concedente do serviço público de energia elétrica, sendo obrigatória sua participação na lide. Considera ndo a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    as demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético dev em ser movidas diretamente contra a União e a ANEEL, excluída a concessionária do polo passivo da demanda.
  2. B.
    a União e a ANEEL não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que consumidores discutem tarifas de energia elétrica, ainda que a causa de pedir envolva a legalidade de normas expedidas pelo Poder Público, devendo constar do polo passivo, apenas, a concessionária de energia.
  3. C.
    a demanda deveria ter sido ajuizada em desfavor da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, en tidade privada, sem fins lucrativos, criada com autorização da União, sob regulação da ANEEL, e responsável pela administração do cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético.
  4. D.
    as demandas em que o consumidor final discute parcela do s objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, a União e a ANEEL, figurando as três no polo passivo.
  5. E.
    a Conta de Desenvolvimento Energét ico é um fundo que visa a promover políticas públicas no setor elétrico brasileiro, não podendo ser utilizado para apoiar concessionárias em situações de desequilíbrio econômico - financeiro ou subsidiar a tarifa de energia para famílias de baixa renda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: nas ações propostas por consumidor final contra concessionária para discutir valores de tarifa de energia, a União e a ANEEL não são litisconsortes passivos necessários, ainda que se questione, como causa de pedir, a legalidade de normas regulatórias ou de encargos setoriais como a CDE. A relação discutida é de consumo/prestação do serviço, permanecendo no polo passivo a concessionária. Por que as demais estão erradas: A erra ao excluir a concessionária e impor demanda direta contra União/ANEEL. C erra porque a CCEE não é a legitimada passiva necessária para a cobrança tarifária perante o consumidor final. D erra ao afirmar litisconsórcio passivo necessário entre concessionária, União e ANEEL. E erra porque a CDE financia políticas públicas do setor elétrico, inclusive subsídios tarifários e mecanismos de modicidade, conforme a lei.

Base legal

STJ: entendimento de que União e ANEEL não têm legitimidade passiva em ações de consumidores que discutem tarifas de energia elétrica cobradas por concessionária, ainda que a controvérsia envolva normas do Poder Público; não há litisconsórcio necessário nem deslocamento automático para a Justiça Federal. Lei 10.438/2002, art. 13, disciplina a CDE e suas finalidades no setor elétrico.