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Questão comentada sobre Serviços Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado. Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.

Alternativas

  1. A.
    Desconcentração.
  2. B.
    Imperatividade.
  3. C.
    Continuidade dos Serviços Públicos.
  4. D.
    Subsidiariedade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O princípio da continuidade dos serviços públicos estabelece que a prestação de serviços essenciais à coletividade não pode sofrer interrupções. No contexto das concessões, os 'bens reversíveis' são aqueles indispensáveis à prestação do serviço (como trilhos e trens no metrô). A previsão de que esses bens retornem ao Estado ao fim do contrato visa garantir que a infraestrutura necessária permaneça disponível para que o serviço continue sendo prestado, seja pelo próprio Estado ou por um novo concessionário. Se os bens já foram amortizados (ou seja, o investimento da empresa já foi pago pelas tarifas dos usuários), a reversão ocorre sem indenização, pois o equilíbrio econômico-financeiro já foi atingido. A desconcentração (A) trata de divisão interna de órgãos; a imperatividade (B) é um atributo do ato administrativo; e a subsidiariedade (D) refere-se à intervenção estatal mínima.

Base legal

A fundamentação legal repousa na Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões). O artigo 35, § 1º, estabelece que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário. O artigo 36 reforça que a reversão ao final do contrato ocorre com a indenização apenas de investimentos ainda não amortizados. Se já houve a amortização integral, a transferência é gratuita para o Estado, fundamentada no dever de assegurar a continuidade do serviço público e na natureza pública do serviço delegado, conforme preceitua o regime jurídico-administrativo.