Enunciado
Em relação aos serviços públicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Por força do princípio da continuidade do serviço público, que deriva da necessidade de a população ter acesso garantido a tais serviços, concessionários e permissionários não podem, em hipótese alguma, interromper a oferta do serviço.
- B.Em virtude do regime jurídico especial dos serviços públicos, eles não podem ser considerados atividade econômica.
- C.De acordo com a visão jurídica essencialista, classificam-se como serviços públicos aqueles serviços que o sistema normativo de um país assim os defina.
- D.Apesar de a Constituição Federal de 1988 instituir o Sistema Único de Saúde e definir a saúde como competência comum dos entes federados, direito de todos e dever do Estado, a saúde não é serviço público privativo do poder público.
- E.Em virtude do princípio da segurança jurídica e da regra de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos administrativos, a administração pública não pode alterar unilateralmente contratos de concessão com impacto sobre seus aspectos econômicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, embora a saúde seja um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88), ela não é um serviço público privativo do poder público, uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme expressamente previsto no art. 199 da Constituição Federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da continuidade não é absoluto, sendo permitida a interrupção do serviço em situações de emergência ou após prévio aviso por razões de ordem técnica, de segurança ou por inadimplemento do usuário (art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95).
A alternativa B está incorreta porque existem serviços públicos de natureza comercial ou industrial que podem ser caracterizados como atividade econômica em sentido amplo, sujeitos a regime jurídico híbrido.
A alternativa C está incorreta porque a definição de serviço público com base no que o sistema normativo define reflete a visão jurídica formalista (ou subjetiva), e não a essencialista (ou material), que foca na natureza essencial da atividade.
A alternativa E está incorreta porque a Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos de concessão para adequá-los às necessidades do serviço, desde que seja mantido ou restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da continuidade não é absoluto, sendo permitida a interrupção do serviço em situações de emergência ou após prévio aviso por razões de ordem técnica, de segurança ou por inadimplemento do usuário (art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95).
A alternativa B está incorreta porque existem serviços públicos de natureza comercial ou industrial que podem ser caracterizados como atividade econômica em sentido amplo, sujeitos a regime jurídico híbrido.
A alternativa C está incorreta porque a definição de serviço público com base no que o sistema normativo define reflete a visão jurídica formalista (ou subjetiva), e não a essencialista (ou material), que foca na natureza essencial da atividade.
A alternativa E está incorreta porque a Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos de concessão para adequá-los às necessidades do serviço, desde que seja mantido ou restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Base legal
Artigos 196, 197 e 199 da Constituição Federal de 1988; Artigo 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995.