Enunciado
Assinale a opção que apresenta a denominação dada à retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
Alternativas
- A.investidura
- B.encampação
- C.caducidade
- D.rescisão
- E.anulação
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a encampação é precisamente a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, motivada por interesse público, exigindo lei autorizativa específica e o pagamento prévio de indenização, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.987/1995.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a investidura é um instituto relacionado à alienação de bens públicos ou ao provimento de cargos, sem relação com a extinção de concessões.
A alternativa C está incorreta porque a caducidade é a extinção da concessão motivada pelo inadimplemento das obrigações contratuais por parte da concessionária.
A alternativa D está incorreta porque a rescisão é a extinção do contrato por iniciativa da concessionária, judicialmente, em razão de descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
A alternativa E está incorreta porque a anulação é a desconstituição do contrato de concessão em razão de ilegalidade ou vício de validade em sua formação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a investidura é um instituto relacionado à alienação de bens públicos ou ao provimento de cargos, sem relação com a extinção de concessões.
A alternativa C está incorreta porque a caducidade é a extinção da concessão motivada pelo inadimplemento das obrigações contratuais por parte da concessionária.
A alternativa D está incorreta porque a rescisão é a extinção do contrato por iniciativa da concessionária, judicialmente, em razão de descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
A alternativa E está incorreta porque a anulação é a desconstituição do contrato de concessão em razão de ilegalidade ou vício de validade em sua formação.
Base legal
Artigo 35, inciso II, e Artigo 37 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos).