Enunciado
No que diz respeito aos contratos de concessão de serviços públicos, em atenção à Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É vedada a previsão, no âmbito dos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos privados de resolução de disputas relacionados ao contrato, porquanto é indispensável o crivo judicial.
- B.A responsabilidade da concessionária em relação aos prejuízos causados a terceiros — usuários ou não — pode ser atenuada em razão da fiscalização exercida pelo órgão responsável do poder concedente.
- C.A subconcessão somente será possível se autorizada pelo poder concedente, dispensada a realização de concorrência para a outorga.
- D.A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade da concessão.
- E.No âmbito dos contratos de financiamento, é vedado às concessionárias oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987/1995, a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 expressamente autoriza o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, nos contratos de concessão.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o art. 25, § 1º, da referida lei, a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui e nem atenua a responsabilidade da concessionária por prejuízos causados a terceiros.
A alternativa C está incorreta visto que o art. 26 da lei exige expressamente a outorga mediante concorrência para a subconcessão, não havendo dispensa de licitação.
A alternativa E está incorreta porque o art. 28 da Lei nº 8.987/1995 permite expressamente que as concessionárias ofereçam em garantia os direitos emergentes da concessão para fins de financiamento.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 expressamente autoriza o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, nos contratos de concessão.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o art. 25, § 1º, da referida lei, a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui e nem atenua a responsabilidade da concessionária por prejuízos causados a terceiros.
A alternativa C está incorreta visto que o art. 26 da lei exige expressamente a outorga mediante concorrência para a subconcessão, não havendo dispensa de licitação.
A alternativa E está incorreta porque o art. 28 da Lei nº 8.987/1995 permite expressamente que as concessionárias ofereçam em garantia os direitos emergentes da concessão para fins de financiamento.
Base legal
Lei nº 8.987/1995, artigos 23-A, 25, § 1º, 26, 27, parágrafo único, e 28.