Enunciado
O Estado do Ceará publicou edital de licitação visando à celebração de uma parceria público-privada, na modalidade patrocinada. Interessada em participar do referido processo licitatório, a entidade privada Alfa, por meio de seus advogados, consultou a legislação de regência, para conhecer os regramentos aplicáveis ao futuro contrato administrativo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, o contrato de parceria público-privada não deverá prever
Alternativas
- A.o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução dos custos da operação, em razão da eficiência implementada na prestação dos serviços.
- B.a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
- C.as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
- D.os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
- E.a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A é a resposta correta (ou seja, o que o contrato não deve prever) porque, nos termos do art. 5º, inciso IX, da Lei nº 11.079/2004, o compartilhamento de ganhos econômicos com a Administração Pública refere-se àqueles decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado, e não da redução dos custos operacionais por eficiência, que servem de estímulo à própria atividade privada.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a realização de vistoria dos bens reversíveis e a possibilidade de retenção de pagamentos para sanar irregularidades é cláusula obrigatória prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 11.079/2004.
C) A alternativa C está incorreta porque a fixação de penalidades proporcionais para ambas as partes em caso de inadimplemento é exigência expressa do art. 5º, inciso VII, da referida lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a definição dos fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público e a forma de acionamento de garantia constituem cláusula obrigatória nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei nº 11.079/2004.
E) A alternativa E está incorreta porque a repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, é cláusula essencial prevista no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a realização de vistoria dos bens reversíveis e a possibilidade de retenção de pagamentos para sanar irregularidades é cláusula obrigatória prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 11.079/2004.
C) A alternativa C está incorreta porque a fixação de penalidades proporcionais para ambas as partes em caso de inadimplemento é exigência expressa do art. 5º, inciso VII, da referida lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a definição dos fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público e a forma de acionamento de garantia constituem cláusula obrigatória nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei nº 11.079/2004.
E) A alternativa E está incorreta porque a repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, é cláusula essencial prevista no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/2004.
Base legal
Artigo 5º, incisos III, VII, IX, XI e XII, da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas).