Enunciado
A respeito dos serviços públicos, sua delegação, remuneração e interrupção por inadimplemento do usuário, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito de serviço público, assinale a opção correta. A A taxa é remuneração paga pelo usuário quando o serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão, e pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente.
- B.A prestação de serviços públicos por delegação é realizada por concessionários ou permissionários, após procedimento licitatório, podendo ocorrer em relação a serviços públicos uti singuli e uti universi.
- C.A União pode transferir a titularidade de serviço público a empresas públicas e a sociedades de economia mista, a exemplo do serviço postal.
- D.Embora a inadimplência do usuário seja causa de interrupção da prestação de serviço, mediante aviso prévio, segundo a jurisprudência, é vedada a suspensão do fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, já que o corte pressupõe o inadimplemento de conta atual, relativa ao mês do consumo.
- E.Os serviços de titularidade comum entre os entes da Federação, como saúde e assistência social, são considerados, quanto à essencialidade, serviços públicos propriamente ditos, ainda que prestados por entidades privadas. Espaço livre
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A inadimplência do usuário pode autorizar a interrupção do serviço público, desde que haja aviso prévio e observância das normas aplicáveis; contudo, a jurisprudência do STJ veda o corte por débitos pretéritos, pois a suspensão deve estar vinculada ao inadimplemento de conta atual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque taxa é tributo, instituído por lei, e não remuneração típica de concessionário ou permissionário; nos serviços delegados, a remuneração ordinária é tarifa ou preço público, não majorável livremente por simples ato administrativo sem base contratual e regulatória.
B) A alternativa B está errada porque a delegação por concessão ou permissão se ajusta, em regra, a serviços públicos uti singuli, individualizáveis e mensuráveis, não a serviços uti universi, que são gerais e indivisíveis.
C) A alternativa C está errada porque a titularidade do serviço público permanece com o ente federativo competente; o que pode haver é delegação ou execução indireta, não transferência da titularidade a empresa pública ou sociedade de economia mista.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento jurisprudencial de que o corte do serviço por inadimplência exige aviso prévio e deve se referir a débito atual, sendo indevida a suspensão por dívida antiga.
E) A alternativa E está errada porque serviços como saúde e assistência social, embora essenciais e de relevância pública, não são classificados doutrinariamente como serviços públicos propriamente ditos quando prestados por particulares, podendo envolver atuação privada sujeita à regulação estatal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque taxa é tributo, instituído por lei, e não remuneração típica de concessionário ou permissionário; nos serviços delegados, a remuneração ordinária é tarifa ou preço público, não majorável livremente por simples ato administrativo sem base contratual e regulatória.
B) A alternativa B está errada porque a delegação por concessão ou permissão se ajusta, em regra, a serviços públicos uti singuli, individualizáveis e mensuráveis, não a serviços uti universi, que são gerais e indivisíveis.
C) A alternativa C está errada porque a titularidade do serviço público permanece com o ente federativo competente; o que pode haver é delegação ou execução indireta, não transferência da titularidade a empresa pública ou sociedade de economia mista.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento jurisprudencial de que o corte do serviço por inadimplência exige aviso prévio e deve se referir a débito atual, sendo indevida a suspensão por dívida antiga.
E) A alternativa E está errada porque serviços como saúde e assistência social, embora essenciais e de relevância pública, não são classificados doutrinariamente como serviços públicos propriamente ditos quando prestados por particulares, podendo envolver atuação privada sujeita à regulação estatal.
Base legal
Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, que admite a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, mediante prévio aviso; jurisprudência do STJ no sentido de que é ilegítima a suspensão do fornecimento de serviço público essencial por débitos pretéritos, admitindo-se o corte apenas por inadimplemento atual e após notificação prévia.