Enunciado
Uma autarquia federal divulgou edital de licitação para a concessão da exploração de uma rodovia que interliga diversos Estados da Federação. A exploração do serviço será precedida de obras de duplicação da rodovia. Como o fluxo esperado de veículos não é suficiente para garantir, por meio do pedágio, a amortização dos investimentos e a remuneração do concessionário, haverá, adicionalmente à cobrança do pedágio, contraprestação pecuniária por parte do Poder Público. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa.
- B.Trata-se de um consórcio público com personalidade de direito público entre a autarquia federal e a pessoa jurídica de direito privado.
- C.Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.
- D.Trata-se de um exemplo de consórcio público com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão descreve uma situação em que a remuneração do concessionário provém de duas fontes: a tarifa paga pelo usuário (pedágio) e uma complementação financeira feita pelo Estado (contraprestação pecuniária). Essa estrutura é a definição clássica de Concessão Patrocinada, uma das modalidades de Parceria Público-Privada (PPP). A alternativa A está incorreta porque na concessão administrativa não há cobrança de tarifa do usuário, sendo a Administração a pagadora integral. As alternativas B e D estão incorretas pois tratam de consórcios públicos, que consistem na união de entes federativos (União, Estados, Municípios) para a realização de objetivos comuns, e não em um contrato de concessão entre o Estado e um particular.
Base legal
A fundamentação encontra-se na Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). O artigo 2º, § 1º, estabelece que a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. O cenário descrito — fluxo de veículos insuficiente para amortização apenas com pedágio — justifica legalmente o aporte público complementar previsto nesta modalidade.