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Questão comentada sobre Serviços Públicos e Políticas Públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No que diz respeito às regras, diretrizes e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em conformidade com a Lei nº 14.620/2023, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financi amento efetuadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vedada a sua concessão à pessoa física que: (i) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Ha bitação, em qualquer parte do País; (ii) seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pe las regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; (iii) tenha recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento - Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as sub venções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamentação específica.
  2. B.
    O Programa Minha Casa, Minha Vida atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil reais, conforme redação da Lei nº 14.620/2 023, considerando faixas de renda para famílias residentes em áreas urbanas e faixas de renda para famílias residentes em áreas rurais. A atualização dos valores de renda bruta familiar deverá ser realizada anualmente, mediante ato do Ministro de Estad o das Cidades. Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio - doença, auxílio - acidente, seguro - desempr ego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí - los.
  3. C.
    No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias e financeiras, poderá repassar aos entes estaduais, distrital e municipa is, a título de transferência facultativa, fundo a fundo ou por meio da celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumentos congêneres, no mínimo 5% (cinco por cento) da soma dos recursos de dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Ha bitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), além dos recursos de emendas parlamentares, podendo ser utilizados para: (i) retomada de obras paradas; (ii) obras de retrofit ou requalificação; (iii) obras em Municípios de até 50 mil habitantes.
  4. D.
    Para os lotes urbanizados produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribuição de energia elétrica não poderá ser revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote, independente da proporção do impacto do investimento na sua tarifa.
  5. E.
    A gestão operacional dos recursos do Orçamento - Geral da União será efetuada pela Caixa Econômica Federal, exceto quando destinados a: (i) complementar os descontos concedidos pelo FGTS; (ii) atender as famílias residentes em áreas rurais, na hipótese de co ncessão direta a pessoa física; ou (iii) alocar subvenção econômica com a finalidade de complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico - financeiro das operações realizadas pelas instituições ou pelos agentes financeiros, incluídos os custos de alocação, de remuneração e de perda de capital e as despesas de contratação, de administração, de cobrança e de execução judicial e extrajudicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta pois reproduz fielmente o teor do art. 9º, caput e incisos I, II e III, da Lei nº 14.620/2023, que estabelece as regras, limites e vedações para a concessão de subvenção econômica a pessoas físicas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.620/2023, o cálculo da renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária (como Bolsa Família e BPC).
A alternativa C está incorreta pois, conforme o art. 14, § 4º, da referida lei, o repasse aos entes federados ocorre a título de transferência obrigatória, dispensada a celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumentos congêneres.
A alternativa D está incorreta porque o art. 34, § 4º, da Lei nº 14.620/2023 prevê expressamente que o investimento na rede de distribuição de energia elétrica poderá ser revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote, na proporção do impacto do investimento.
A alternativa E está incorreta porque o art. 10 da Lei nº 14.620/2023 estabelece que a gestão operacional pela Caixa Econômica Federal ocorrerá inclusive (e não exceto) quando os recursos forem destinados às hipóteses listadas nos incisos.

Base legal

Lei nº 14.620/2023, artigos 5º, 9º, 10, 14 e 34