Enunciado
A sociedade empresária Sabiátomou conhecimento de um edital de licitação elaborado pelo Município Alfapara promover a permissão de determinado serviço público de competência local, razão pela qual procura sua assessoria jurídica, a fim de dirimir algumas dúvidas acerca da mencionada modalidade de delegação. Acerca das peculiaridades da permissão de serviços públicos, à luz do disposto na CRFB/88 e na Lei nº 8.987/95, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A modalidade licitatória deverá ser necessariamente aquela designada como diálogo competitivo
- B.B) Não é necessária a realização de licitação para a formalização da delegação pretendida pelo Município Alfa.
- C.C) É necessária a constituição de uma sociedade de propósito específico para a formalização do respectivo contrato.
- D.D) A delegação pretendida poderá ser realizada para pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para a prestação do serviço por sua conta e risco.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta pois reproduz a inteligência do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/1995, que define a permissão de serviço público.
Análise das alternativas:
Análise das alternativas:
- A) Incorreta: Não existe a exigência legal de que a licitação para permissão ocorra necessariamente sob a modalidade de diálogo competitivo. A modalidade licitatória deve observar as regras gerais de licitações e contratos vigentes, não havendo essa restrição específica na Lei nº 8.987/95.
- B) Incorreta: A realização de licitação é um requisito constitucional inafastável para a delegação de serviços públicos, conforme determina o Art. 175 da CRFB/88.
- C) Incorreta: A constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma exigência típica das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/04) e de certas concessões, mas não é um requisito obrigatório para a formalização de contratos de permissão de serviço público.
- D) Correta: Diferente da concessão (que é restrita a pessoas jurídicas ou consórcios), a permissão de serviço público pode ser outorgada tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, sempre mediante licitação, ocorrendo a prestação por conta e risco do permissionário e em caráter precário.
Base legal
Fundamento: Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/1995 e Art. 175 da CRFB/88
Segundo o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/1995, a permissão de serviço público é a delegação, a título precário e mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Segundo o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/1995, a permissão de serviço público é a delegação, a título precário e mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.