Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Subsidio e gratificacao de magistrado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;
  2. B.
    constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
  3. C.
    inconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;
  4. D.
    inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;
  5. E.
    inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. O regime de subsidio nao impede gratificacao temporaria pelo exercicio de funcao de chefia ou direcao, desde que prevista em lei, sujeita ao teto e sem incorporacao ao subsidio. A incorporacao desnaturaria a parcela funcional e violaria o art. 39, par. 4, da Constituicao. A alternativa A esta errada porque aceita a incorporacao. A alternativa C esta errada porque a vedacao de parcelas adicionais nao alcanca toda retribuicao por funcao extraordinaria, observados teto e transitoriedade. A alternativa D esta errada porque a iniciativa sobre organizacao e vantagens da magistratura estadual cabe ao Tribunal de Justica, nao ao governador. A alternativa E esta errada porque o STF nao tem iniciativa privativa para lei remuneratoria de magistrados estaduais.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 37, XI, 39, par. 4, e 96, II, b.