Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Terceiro Setor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.
  2. B.
    A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.
  3. C.
    A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.
  4. D.
    A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D, pois os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria possuem restrições legais quanto à sua destinação. Caso a entidade perca a qualificação ou seja extinta, o patrimônio adquirido com esses recursos deve ser transferido para outra OSCIP. A alternativa A está incorreta porque a promoção do voluntariado é um dos objetivos permitidos para as OSCIPs. A alternativa B está incorreta, pois a qualificação como OSCIP é considerada um ato vinculado, diferentemente das Organizações Sociais (OS), cuja qualificação é discricionária. A alternativa C está incorreta porque o instrumento adequado para as OSCIPs é justamente o termo de parceria, enquanto o contrato de gestão é utilizado pelas Organizações Sociais.

Base legal

A Lei 9.790/1999, que rege as OSCIPs, estabelece em seu art. 4, inciso IV, que a entidade deve prever em seu estatuto que, em caso de perda da qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei. Além disso, o art. 3, inciso VII, prevê expressamente a promoção do voluntariado como finalidade válida. O art. 9 confirma que o Termo de Parceria é o instrumento legal para o repasse de recursos a essas entidades.