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Questão comentada sobre Terceiro Setor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

A entidade privada Alfa, fundação vinculada ao partido político Beta, tem interesse de obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em âm bito federal. Desta forma, os seus integrantes passaram a juntar documentos que subsidiarão o requerimento a ser formulado perante o Poder Público. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale ( V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações. ( ) A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), deverá formular requerimento escrito direcionado, concomitantemente, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento e Orçamento. ( ) Caso haja o indeferimento do pedido, a Administração Pública notificará pessoalmente a entidade privada interessada, por meio de carta com aviso de recebimento. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – F – F.
  2. B.
    F – F – V.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    V – V – F.
  5. E.
    F – F – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira (V), pois o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999 veda expressamente a qualificação de organizações partidárias e suas fundações como OSCIP. A segunda afirmativa é falsa (F), pois o requerimento de qualificação deve ser direcionado unicamente ao Ministério da Justiça, e não de forma concomitante ao Ministério do Planejamento (art. 5º, caput). A terceira afirmativa é falsa (F), pois o indeferimento do pedido de qualificação será publicado no Diário Oficial da União, conforme o art. 5º, § 4º, da referida lei, e não por notificação pessoal via AR.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque classifica a primeira afirmativa como falsa e a terceira como verdadeira, contrariando o art. 2º, IV, e o art. 5º, § 4º, da Lei nº 9.790/1999.
A alternativa C) está incorreta porque considera a terceira afirmativa verdadeira, quando na verdade a publicação do indeferimento ocorre no Diário Oficial da União.
A alternativa D) está incorreta porque aponta a segunda afirmativa como verdadeira, mas o requerimento é direcionado apenas ao Ministério da Justiça.
A alternativa E) está incorreta porque avalia a primeira afirmativa como falsa, ignorando a vedação legal expressa às fundações de partidos políticos.

Base legal

Artigo 2º, inciso IV, e Artigo 5º, caput e § 4º, da Lei nº 9.790/1999.