Enunciado
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, o termo de colaboração na Administração Pública:
Alternativas
- A.tem como objetivo formalizar e reger as atividades de interesse comum entre duas ou mais entidades federativas;
- B.possui natureza contratual em sentido estrito, razão pela qual a remuneração do colaborador privado pode conter parcela destinada ao lucro da empresa contratada;
- C.torna exigível, ao ser celebrado, o procedimento de prestação de contas, por meio do qual a Administração Pública realizará, entre outras coisas, o exame sobre a correta aplicação dos recursos financeiros;
- D.não pode ser usado para repassar recursos públicos para a realização de despesas com pessoal necessário para a execução do objeto;
- E.requer, ao final, a destinação, ao patrimônio público, dos bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a obrigação de prestar contas, com definição de forma, metodologia e prazos, é cláusula essencial do termo de colaboração (art. 42, VII, da Lei 13.019/2014). A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e avalia a execução da parceria, verificando o cumprimento do objeto e o alcance das metas e resultados (art. 2º, XIV), e a organização deve prestar contas "da boa e regular aplicação dos recursos recebidos" (art. 69). Assim, celebrado o termo, a prestação de contas se torna exigível e permite à Administração examinar a correta aplicação dos recursos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o termo de colaboração formaliza parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil, propostas pela administração e que envolvam transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Não é instrumento de cooperação entre entidades federativas.
B) A alternativa B está incorreta porque o termo de colaboração é parceria em regime de mútua cooperação para finalidades de interesse público e recíproco (art. 2º, III, da Lei 13.019/2014), celebrada com organização da sociedade civil, que é entidade sem fins lucrativos e não pode distribuir resultados ou excedentes (art. 2º, I, "a"). Não é contrato em sentido estrito nem admite parcela de lucro.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 46, I, da Lei 13.019/2014 permite pagar com recursos da parceria a "remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil", com os respectivos encargos.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei não exige que os bens remanescentes sejam sempre destinados ao patrimônio público. O termo deve definir, "se for o caso", a titularidade dos bens remanescentes (art. 42, X), é obrigatório estipular o destino desses bens (art. 36, caput), e os adquiridos com recursos transferidos podem, a critério do administrador público, ser doados quando não forem necessários para a continuidade do objeto (art. 36, parágrafo único).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o termo de colaboração formaliza parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil, propostas pela administração e que envolvam transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Não é instrumento de cooperação entre entidades federativas.
B) A alternativa B está incorreta porque o termo de colaboração é parceria em regime de mútua cooperação para finalidades de interesse público e recíproco (art. 2º, III, da Lei 13.019/2014), celebrada com organização da sociedade civil, que é entidade sem fins lucrativos e não pode distribuir resultados ou excedentes (art. 2º, I, "a"). Não é contrato em sentido estrito nem admite parcela de lucro.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 46, I, da Lei 13.019/2014 permite pagar com recursos da parceria a "remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil", com os respectivos encargos.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei não exige que os bens remanescentes sejam sempre destinados ao patrimônio público. O termo deve definir, "se for o caso", a titularidade dos bens remanescentes (art. 42, X), é obrigatório estipular o destino desses bens (art. 36, caput), e os adquiridos com recursos transferidos podem, a critério do administrador público, ser doados quando não forem necessários para a continuidade do objeto (art. 36, parágrafo único).
Base legal
Fundamento: arts. 2º, VII e XIV, 36, 42, VII e X, 46, I, e 69 da Lei 13.019/2014
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos (...).
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: (...) VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; (...) X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes (...).
Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (...) XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos (...).
Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: (...) VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; (...) X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes (...).
Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.