Enunciado
À luz da Constituição da República e da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal sobre a composição dos Tribunais de Contas, especialmente no que se refere ao provimento das vagas destinadas a auditores substitutos e a membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a omissão estatal no provimento dos cargos de auditor e de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é constitucional, por se tratar de matéria sujeita à discricionariedade administrativa do chefe do Poder Executivo;
- B.a Constituição da República admite a livre escolha do conselheiro pelo governador apenas de forma subsidiária e temporária, devendo a vaga ser posteriormente regularizada com a nomeação de auditor ou de membro do Ministério Público de Contas;
- C.é inconstitucional interpretação que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas para vaga constitucionalmente reservada a auditor ou a membro do Ministério Público de Contas, ainda que não existam integrantes aptos nessas carreiras;
- D.a inexistência momentânea de auditores substitutos ou de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas autoriza interpretação flexível das normas constitucionais, permitindo ao governador escolher livremente o Conselheiro, sem ofensa ao princípio da simetria;
- E.é constitucional a livre nomeação, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas para vaga reservada a auditor substituto ou a membro do Ministério Público de Contas, quando inexistirem candidatos disponíveis nessas carreiras, em razão do princípio da eficiência administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. A Constituicao reserva, entre as vagas de escolha do governador nos Tribunais de Contas estaduais, uma a auditor e outra a membro do Ministerio Publico de Contas, mediante lista triplice e criterios proprios. A falta de carreira estruturada ou de integrante momentaneamente apto nao converte vaga vinculada em escolha livre; cabe ao Estado sanar a omissao, preservando a composicao constitucional e a simetria.
A alternativa A esta errada porque manter a omissao frustra comando constitucional vinculante. A alternativa B esta errada porque nem nomeacao temporaria livre e autorizada para a vaga reservada. A alternativa C expressa a impossibilidade de contornar a reserva. A alternativa D esta errada porque eficiencia nao permite flexibilizar requisito de composicao. A alternativa E repete a livre nomeacao incompatível e usa indisponibilidade de candidatos como justificativa que premiaria a propria omissao estatal.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 73, par. 2, I, e 75; STF, Sumula 653 e jurisprudencia sobre composicao dos Tribunais de Contas estaduais.