Enunciado
O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um cidadão, por ter sido constatada edificação em área de preservação permanente dentro de sua propriedade. O órgão pediu a condenação na forma de obrigação de fazer a reparação in natura e de pagamento de indenização em pecúnia. Em sua defesa, o réu alegou que a edificação foi feita pelo proprietário anterior, que a área era previamente desmatada e que comprou o imóvel desconhecendo a condição de APP daquele local. Nessa situação hipotética,
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Gabarito: A
As obrigações ambientais relativas à área de preservação permanente têm natureza propter rem , acompanhando o imóvel e vinculando o atual proprietário ou possuidor, ainda que a degradação tenha sido causada por proprietário anterior ou que ele desconhecesse a condição ambiental da área.
Base legal: Código Florestal, Lei 12.651/2012, arts. 3º, II, e 7º, § 2º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. STJ, Súmula 623: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou...
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