Enunciado
Em uma área completamente preservada, com bioma intacto, localizada em sua integralidade no bioma cerrado, existe uma propriedade particular de 100 ha, dos quais 40 ha constituem reserva legal com a devida averbação na matrícula do imóvel e com o registro no cadastro ambiental rural (CAR). Nessa situação, o limite máximo de hectares que o proprietário poderá destinar para fins de instituição de servidão ambiental corresponde a
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Gabarito: D
Considerando o imóvel situado integralmente no bioma Cerrado, aplica-se o percentual de 35% de reserva legal quando localizado na Amazônia Legal; assim, em 100 ha, a reserva legal mínima é de 35 ha. Como a servidão ambiental não pode incidir sobre a reserva legal mínima, o proprietário poderá destiná-la sobre os 65 ha remanescentes, inclusive sobre eventual excedente de reserva legal.
Base legal: Lei nº 12.651/2012, art. 12, I, b, que exige reserva legal de 35% para imóvel situado em área de Cerrado na Amazônia Legal; e Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º, segundo o qual a servidão ambiental não se aplica às...
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