Enunciado
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet. O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais. Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
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Gabarito: A
Geronimo praticou ofensa direta a honra e a imagem de Joao ao xinga-lo publicamente de omisso e pessimo pai. A posterior viralizacao favoravel e os ganhos de imagem ou financeiros nao apagam o ato ilicito original nem eliminam a violacao aos direitos da personalidade.
Base legal: Codigo Civil, arts. 11 a 21, 186, 187 e 927. Constituicao Federal, art. 5º, V e X. Jurisprudencia do STJ sobre indenizacao por ofensa a direitos da personalidade e autonomia do dano moral em relacao a consequencias...
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