Enunciado
Determinado grupo de pessoas pretende associar-se para constituir pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos. Nessa situação hipotética, consideradas a espécie e as normas de direito civil aplicáveis à pessoa jurídica que deverá ser aberta,
Alternativas
- A.o registro da pessoa jurídica deverá declarar se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, sob pena de nulidade absoluta, que pode ser suscitada no prazo decadencial de 5 anos, contado da data da inscrição no registro.
- B.o estatuto da associação deverá conter o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, sob pena de nulidade.
- C.é vedada a instituição de categorias de associados com vantagens especiais.
- D.deverá ser constituída uma sociedade, que deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos.
- E.poderá haver direitos e obrigações recíprocos entre os membros da pessoa jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque pessoas que se unem para fins não econômicos constituem uma associação (art. 53 do Código Civil). O art. 54, V, exige que o estatuto contenha, "sob pena de nulidade", "o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 46, IV, manda o registro declarar "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo", mas não comina nulidade. Além disso, o prazo decadencial para anular a constituição da pessoa jurídica é de três anos, contado da publicação da inscrição no registro (art. 45, parágrafo único), e não de cinco anos da inscrição.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 55 diz que os associados devem ter iguais direitos, "mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Não há vedação.
D) A alternativa D está incorreta porque a sociedade pressupõe o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados (art. 981). Para fins não econômicos, a pessoa jurídica adequada é a associação (art. 53), e não uma sociedade.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 53, parágrafo único, diz: "Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos." Os vínculos são de cada associado com a associação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 46, IV, manda o registro declarar "se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo", mas não comina nulidade. Além disso, o prazo decadencial para anular a constituição da pessoa jurídica é de três anos, contado da publicação da inscrição no registro (art. 45, parágrafo único), e não de cinco anos da inscrição.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 55 diz que os associados devem ter iguais direitos, "mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Não há vedação.
D) A alternativa D está incorreta porque a sociedade pressupõe o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados (art. 981). Para fins não econômicos, a pessoa jurídica adequada é a associação (art. 53), e não uma sociedade.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 53, parágrafo único, diz: "Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos." Os vínculos são de cada associado com a associação.
Base legal
Fundamento: arts. 45, parágrafo único, 46, IV, 53, 54, V, 55 e 981 do Código Civil
Art. 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
Art. 54: "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: [...] V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos [...]".
Art. 55: "Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais."
Art. 45, parágrafo único: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
Art. 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
Art. 54: "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: [...] V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos [...]".
Art. 55: "Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais."
Art. 45, parágrafo único: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."