Enunciado
Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017. Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito). Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apr esentada em 23/11/2022:
Alternativas
- A.não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
- B.poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
- C.não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, comp utado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
- D.poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
- E.poderá co mpensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque considera o termo inicial da prescrição como o vencimento antecipado das parcelas, quando, para essa hipótese, prevalece a contagem a partir da data prevista para o vencimento da última parcela do contrato. Além disso, ignora que a compensação já era possível quando houve coexistência dos créditos.
B) Está errada porque adota como premissa a contagem do prazo prescricional a partir do vencimento de cada parcela, o que não corresponde ao entendimento aplicado ao caso. O fundamento correto é a contagem quinquenal desde a última parcela prevista no contrato.
C) Está errada porque nega a compensação com base na prescrição contada parcela a parcela, critério que não prevalece na situação narrada. Como o crédito do banco ainda não estava prescrito em 09/05/2021, a compensação podia operar.
D) Está errada porque o prazo prescricional não é decenal, mas quinquenal, tratando-se de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Também é incorreto fixar o termo inicial no vencimento antecipado para afastar a solução do caso.
E) Está correta porque, embora em 23/11/2022 já tivesse transcorrido o prazo quinquenal contado da última parcela, em 09/05/2021 ainda havia crédito exigível do banco, permitindo a compensação quando os créditos passaram a coexistir.