Enunciado
Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem. No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição.
- B.Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.
- C.Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.
- D.Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o aparente bom funcionamento no momento da tradição não afasta a garantia legal contra vícios redibitórios (defeitos ocultos), especialmente quando o alienante descumpre o dever de revisão acordado e omite tal fato da compradora.
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade de Ricardo não se limita ao valor da peça defeituosa (pastilhas de freio), mas abrange o perecimento total do bem causado pelo vício, conforme determina o art. 444 do CC.
A alternativa D está incorreta pois, embora tenha havido descumprimento contratual quanto à realização da revisão, o dano efetivo suportado por Juliana foi a perda total do veículo em razão do vício oculto. A reparação deve ser integral pelo perecimento da coisa, e não restrita à devolução do valor da revisão não realizada.
Base legal
Segundo o Art. 444 do Código Civil, a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.