Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Vilmar, produtor rural, possui contratos de compra e venda de safra com diversos pequenos proprietários. Com o intuito de adquirir novos insumos, Vilmar procurou Geraldo, no intuito de adquirir sua safra, cuja expectativa de colheita era de cinco toneladas de milho, que, naquele momento, estava sendo plantado em sua fazenda. Como era a primeira vez que Geraldo contratava com Vilmar, ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato. Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
  2. B.
    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá lhe pagar nada, pois não recebeu o objeto contratado.
  3. C.
    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor total, em virtude da entrega em menor quantidade.
  4. D.
    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. A legislação civil permite expressamente que a fixação do preço em um contrato de compra e venda seja delegada a um terceiro designado pelas partes. As demais alternativas estão incorretas porque a lei proíbe a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes (tornando o contrato nulo) e, nos contratos aleatórios de coisas futuras, o risco assumido pelo comprador obriga o pagamento integral mesmo em caso de perda total ou parcial da safra, desde que não haja culpa do vendedor.

Base legal

De acordo com o art. 485 do Código Civil, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Em contrapartida, o art. 489 do mesmo diploma legal estabelece que é nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a taxação do preço. Além disso, os arts. 458 e 459 do Código Civil regulam os contratos aleatórios (emptio spei e emptio rei speratae), garantindo o direito do alienante de receber integralmente o preço prometido caso o adquirente assuma o risco de a coisa não vir a existir ou vir a existir em qualquer quantidade, desde que não haja dolo ou culpa do vendedor.