Enunciado
André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador. Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
Alternativas
- A.a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.
- B.a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.
- C.a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
- D.a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Por que a alternativa (c) está correta?
De acordo com o regime jurídico do Código Civil, a responsabilidade do alienante (vendedor) varia conforme sua boa-fé ou má-fé. Para que o comprador (André) tenha direito a perdas e danos, não basta a existência do vício oculto; é imprescindível provar que o vendedor (Bernardo) tinha conhecimento do defeito ao tempo da alienação. Se o vendedor agiu de má-fé (conhecia o vício), ele restitui o valor mais perdas e danos. Se agiu de boa-fé (ignorava o vício), restitui apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa (c) está correta?
De acordo com o regime jurídico do Código Civil, a responsabilidade do alienante (vendedor) varia conforme sua boa-fé ou má-fé. Para que o comprador (André) tenha direito a perdas e danos, não basta a existência do vício oculto; é imprescindível provar que o vendedor (Bernardo) tinha conhecimento do defeito ao tempo da alienação. Se o vendedor agiu de má-fé (conhecia o vício), ele restitui o valor mais perdas e danos. Se agiu de boa-fé (ignorava o vício), restitui apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Incorreta. A responsabilidade por vícios redibitórios é uma garantia legal, operando ex lege (por força da lei) nos contratos comutativos, independentemente de previsão contratual expressa.
- Alternativa (b): Incorreta. Se Bernardo desconhecia o defeito, ele ainda responderia pela redibição (devolução do valor) ou abatimento do preço, mas não por perdas e danos. A indenização suplementar exige a prova da má-fé.
- Alternativa (d): Incorreta. Além de exigir erroneamente a cláusula de garantia (que é desnecessária por ser legal), a alternativa mistura conceitos de garantia contratual com a responsabilidade legal por danos.
Base legal
Fundamento: Artigo 443 do Código Civil
Segundo o artigo 443 do Código Civil, a responsabilidade do alienante pelo pagamento de perdas e danos em casos de vício redibitório depende do seu estado subjetivo de conhecimento. O dispositivo estabelece que, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Segundo o artigo 443 do Código Civil, a responsabilidade do alienante pelo pagamento de perdas e danos em casos de vício redibitório depende do seu estado subjetivo de conhecimento. O dispositivo estabelece que, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.