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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, do comissário e do agente atuar com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessa característica comum, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modus operandi. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do proponente; o comissário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor pode receber poderes do cliente para representá-lo na conclusão dos contratos.
  2. B.
    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.
  3. C.
    O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; o agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o comissário pode receber poderes do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos.
  4. D.
    Tanto o comissário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com exclusividade tão somente na mediação para realização de negócios em favor do proponente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B é a correta porque define com exatidão a natureza jurídica de cada um dos contratos mencionados, de acordo com o Código Civil. O contrato de comissão caracteriza-se pela atuação do comissário em nome próprio, mas no interesse e à conta do comitente. Na corretagem, o corretor atua como mero intermediador para aproximar as partes, sendo expressamente vedado que atue como mandatário ou representante, pois não pode haver vínculo de dependência ou mandato. Por fim, no contrato de agência, a regra é a promoção de negócios, mas a lei permite expressamente que o agente receba poderes do proponente para representá-lo e concluir os contratos. As demais alternativas misturam esses conceitos, atribuindo características de um contrato a outro.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Código Civil. O artigo 693 estabelece que o contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. O artigo 722 define a corretagem indicando que o corretor não pode estar ligado a outra parte em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, o que o impede de atuar como mandatário. Já o artigo 710, em seu parágrafo único, prevê expressamente que, no contrato de agência, o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.