Enunciado
Rogério doou um imóvel de alto padrão localizado no bairro de Meireles, Fortaleza, para a sua sobrinha, Alessandra, por ocasião do seu casamento, sem estipular qualquer encargo específico. Dois anos após a celebração do matrimônio, Alessandra e seu marido passaram, em diversas ocasiões, a injuriar gravemente Rogério, difamando-o perante amigos e familiares e, também, nas redes sociais. Além disso, em uma discussão acalorada, o marido de Alessandra, por ordens dela, agrediu fisicamente Rogério, causando-lhe lesões graves. Sobre o contrato de doação, considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Rogério não poderá revogar a doação, tendo em vista que ela foi realizada em razão do casamento, ainda que comprovada a gravidade das lesões corporais sofridas.
- B.Rogério poderá revogar a doação por ingratidão, tendo em vista as ofensas físicas e as injúrias graves praticadas por Alessandra contra ele. O prazo para pleitear a revogação é de dois anos a contar da data do casamento.
- C.Rogério poderá revogar a doação, já que as ofensas físicas e as injúrias graves configuram atos de ingratidão previstos no Código Civil. A ação de revogação deverá ser ajuizada dentro de um ano, a contar do momento em que Rogério tomou conhecimento dos fatos.
- D.Rogério somente poderá revogar a doação se Alessandra se recusar a prestar-lhe alimentos, caso ele venha a necessitar, pois essa é a única hipótese de ingratidão que permite a revogação de doação de imóvel entre padrinhos e afilhados.
- E.O direito de Rogério de revogar a doação se transmite automaticamente aos seus herdeiros em caso de seu falecimento antes do ajuizamento da ação, podendo eles ingressar com o pedido de revogação contra Alessandra.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, diante da gravidade das agressões físicas e injúrias perpetradas pela donatária, a vedação do art. 564, IV, do CC é mitigada pela doutrina e jurisprudência para proteger a dignidade do doador.
A alternativa B está incorreta porque fixa erroneamente o prazo em dois anos a contar do casamento, quando o prazo correto é de um ano a contar do conhecimento do fato (art. 559, CC).
A alternativa D está incorreta porque a recusa de alimentos é apenas uma das hipóteses de ingratidão (art. 557, IV, CC), existindo outras causas aplicáveis ao caso, além de inexistir restrição exclusiva para padrinhos e afilhados.
A alternativa E está incorreta porque o direito de revogar a doação por ingratidão é personalíssimo e não se transmite automaticamente aos herdeiros se a ação não foi iniciada pelo doador em vida, salvo em caso de homicídio doloso consumado contra o doador (art. 560, CC).