Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Tiago celebrou contrato de empreitada com a sociedade Obras Já Ltda. para a construção de piscina e duas quadras de esporte em sua casa de campo, pelo preço total de R$ 50.000,00. No contrato ficou estabelecido que a empreiteira seria responsável pelo fornecimento dos materiais necessários à execução da obra. Durante a obra, ocorreu uma enchente que alagou a região e parte do material a ser usado na obra foi destruída. A empreiteira, em razão disso, entrou em contato com Tiago cobrando um adicional de R$ 10.000,00 para adquirir os novos materiais necessários para terminar a obra. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor.
  2. B.
    Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, porém a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, tendo em vista a ocorrência de um fato fortuito ou de força maior.
  3. C.
    Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, tendo em vista que a destruição do material não foi causada por um fato fortuito ou de força maior.
  4. D.
    Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00 e a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, ante a ocorrência de um caso fortuito ou de força maior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o contrato de empreitada mista, na qual o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais. No Direito Civil brasileiro, a regra de distribuição de riscos determina que, se o empreiteiro fornece os materiais, ele corre todos os riscos da obra até o momento da entrega efetiva ao dono (res perit domino). Como a enchente destruiu os materiais antes da entrega da obra e não houve mora por parte de Tiago em recebê-la, o prejuízo financeiro pela perda desses insumos deve ser suportado exclusivamente pela empreiteira. Tiago, portanto, tem o direito de receber a obra pelo preço originalmente pactuado, sem o acréscimo de R$ 10.000,00, pois o risco do material era da sociedade Obras Já Ltda. no momento do evento fortuito.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 611 do Código Civil, que estabelece expressamente que, quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, salvo se o dono estiver em mora de receber. Isso diferencia a empreitada mista da empreitada de lavor (apenas mão de obra), prevista no Artigo 612, onde o risco correria por conta do dono se o empreiteiro não tivesse culpa.