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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas. A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora. Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.
  2. B.
    A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.
  3. C.
    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.
  4. D.
    A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta. Conforme o art. 726 do Código Civil, se o negócio for iniciado e concluído diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor. A exceção a essa regra ocorre quando a corretagem é ajustada com exclusividade por escrito. Como no caso narrado a exclusividade foi ajustada apenas verbalmente, a exceção não se aplica, incidindo a regra geral de que a corretora não faz jus à comissão.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o fato de o contrato ter prazo determinado não é o fundamento legal que afasta o direito à comissão, mas sim a ausência de exclusividade por escrito aliada à realização direta do negócio pelas partes.
A alternativa B está incorreta, pois a lei exige expressamente que a cláusula de exclusividade seja pactuada "por escrito" para garantir o direito à remuneração integral quando o negócio é realizado sem a mediação do corretor.
A alternativa D está incorreta, pois a obrigação do corretor é, em regra, de resultado. O mero esforço despendido não garante o recebimento da comissão se o negócio for concluído diretamente pelas partes, salvo se houvesse cláusula de exclusividade formalizada por escrito.

Base legal

Fundamento: Art. 726 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Segundo o Art. 726 do Código Civil, "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade."