Enunciado
Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- B.Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
- C.Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
- D.Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o enunciado afirma expressamente que o contrato de mútuo era gratuito, não havendo pactuação de juros remuneratórios a serem exigidos na devolução.
A alternativa C está incorreta pois não existe previsão legal para a divisão dos prejuízos (devolução de metade) neste caso; o risco corre integralmente por conta do mutuário após a tradição.
A alternativa D está incorreta porque a ausência de culpa do devedor (Felipe) no furto não o exime de restituir a quantia, uma vez que o dinheiro é bem fungível e os riscos já corriam por sua conta desde o momento em que o recebeu.
Base legal
Segundo o Art. 587 do CC, o empréstimo de mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Ademais, o Art. 246 do CC estabelece que, antes da escolha (ou tratando-se de obrigação de dar coisa incerta/fungível), não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.