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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
  2. B.
    Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
  3. C.
    Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
  4. D.
    Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta. O contrato celebrado foi de mútuo (empréstimo de coisa fungível, no caso, dinheiro). Nos termos do art. 587 do Código Civil, o mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição (entrega). Como Felipe já havia recebido o dinheiro, ele se tornou dono da quantia e assumiu os riscos de sua perda (regra do res perit domino). Além disso, tratando-se de obrigação de restituir coisa fungível, aplica-se a regra de que o gênero nunca perece (genus nunquam perit), conforme o art. 246 do CC, não podendo o devedor alegar perda por força maior ou caso fortuito para se eximir da obrigação.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque o enunciado afirma expressamente que o contrato de mútuo era gratuito, não havendo pactuação de juros remuneratórios a serem exigidos na devolução.
A alternativa C está incorreta pois não existe previsão legal para a divisão dos prejuízos (devolução de metade) neste caso; o risco corre integralmente por conta do mutuário após a tradição.
A alternativa D está incorreta porque a ausência de culpa do devedor (Felipe) no furto não o exime de restituir a quantia, uma vez que o dinheiro é bem fungível e os riscos já corriam por sua conta desde o momento em que o recebeu.

Base legal

Fundamento: Arts. 587 e 246 do Código Civil

Segundo o Art. 587 do CC, o empréstimo de mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Ademais, o Art. 246 do CC estabelece que, antes da escolha (ou tratando-se de obrigação de dar coisa incerta/fungível), não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.