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Questão comentada sobre Contratos em Espécie - Fiança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.
  2. B.
    Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.
  3. C.
    Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.
  4. D.
    Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Como a questão afirma expressamente que os fiadores não renunciaram a nenhum benefício, eles mantêm o direito ao benefício de ordem. Isso significa que a responsabilidade deles é subsidiária, ou seja, o credor deve primeiro tentar cobrar a dívida do devedor principal. Apenas se o devedor principal não tiver bens suficientes é que o patrimônio dos fiadores poderá ser atingido. As demais alternativas estão incorretas porque presumem solidariedade inexistente no caso, ignoram a participação conjunta do casal na fiança ou negam a responsabilidade garantidora dos fiadores.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 827 do Código Civil, que estabelece o benefício de ordem, determinando que o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem o direito de exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor. Além disso, o artigo 828 do mesmo diploma legal prevê que esse benefício não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se obrigou como principal pagador. Como o enunciado deixa claro que não houve renúncia, aplica-se a regra geral da responsabilidade subsidiária.