Enunciado
Aluísio concedeu um empréstimo a Fábio e, como garantia do empréstimo, Letícia concedeu a Aluísio fiança, renunciando ao benefício de ordem. Considerando essa hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Letícia só pode conceder a Aluísio a fiança se houver o consentimento de Fábio.
- B.Se houver convenção expressa das partes, a fiança concedida por Letícia pode ser de valor superior à dívida de Fábio.
- C.Caso o empréstimo tenha sido verbal, a fiança também poderá sê-lo, pois, sendo contrato acessório, sua forma segue a do principal.
- D.Ao renunciar ao benefício de ordem, Letícia não poderá alegar que primeiro sejam executados os bens de Fábio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a d, pois aborda precisamente os efeitos da renúncia ao benefício de ordem no contrato de fiança.
Análise das alternativas:
Análise das alternativas:
- Alternativa a (Incorreta): De acordo com o Art. 820 do Código Civil, a fiança pode ser estipulada ainda que sem o consentimento do devedor ou até mesmo contra a sua vontade. Portanto, a anuência de Fábio não é requisito de validade para a garantia prestada por Letícia.
- Alternativa b (Incorreta): O Art. 823 do Código Civil veda que a fiança seja de valor superior ao da obrigação principal ou que seja mais onerosa que esta. Caso ultrapasse o valor da dívida, a fiança não será nula, mas será reduzida ao limite da obrigação principal.
- Alternativa c (Incorreta): A fiança é um contrato solene e formal. Segundo o Art. 819 do Código Civil, a fiança deve ser feita por escrito e não admite interpretação extensiva. Assim, mesmo que o contrato principal (empréstimo) seja verbal, a fiança obrigatoriamente deve ser escrita.
- Alternativa d (Correta): O benefício de ordem é o direito do fiador de exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Contudo, o Art. 828, inciso I, do Código Civil dispõe que esse benefício não se aplica se o fiador o renunciou expressamente, tornando-se, na prática, solidário ao devedor perante o credor.
Base legal
Fundamento: Art. 828, I do Código Civil
Segundo o Art. 828, I do Código Civil, o fiador perde o direito de exigir que os bens do devedor principal sejam excutidos antes dos seus caso tenha renunciado expressamente ao benefício de ordem. Essa renúncia permite que o credor direcione a cobrança diretamente ao fiador assim que a obrigação se tornar inadimplente.
Segundo o Art. 828, I do Código Civil, o fiador perde o direito de exigir que os bens do devedor principal sejam excutidos antes dos seus caso tenha renunciado expressamente ao benefício de ordem. Essa renúncia permite que o credor direcione a cobrança diretamente ao fiador assim que a obrigação se tornar inadimplente.